Comunicado da Diretoria aos membros do Movimento o Sul é Meu país

Por Presidente Pedro Onysko - Curitiba-PR
Boa noite sulistas, gostaria de esclarecer a questão do CNPJ do "Movimento Sul é Meu País", por causa da confusão que está causando. Farei uma retrospectiva rápida para que entendam ou, pelo menos, facilite o entendimento do Movimento Sul Meu País.
No Paraná, um senhor já falecido, Sr. Oscar Pacheco, delegado de polícia, montou um grupo, escreveu um estatuto e o registrou em maio de 1992. Em Santa Catarina também teve um grupo e no Rio Grande do Sul um terceiro.
Em Santa Catarina registraram um movimento chamado "O Sul é o meu País", enquanto o do Paraná era "Movimento Separatista o Sul é o Meu País".
Como em cada estado havia uma Associação distinta, com seu respectivo CNPJ, em Santa Catarina fizeram algumas restrições como, por exemplo, só pertencer àquele Movimento os eleitores de Santa Catarina. No Rio Grande do Sul a Associação não chegou a ser registrada.
O Rio Grande do Sul foi unificado ao Movimento no Paraná porque este estava regularizado perante a Receita Federal.
O "Movimento separatista o Sul Meu País" permaneceu até 2018 com esse nome. A partir de 1999 não houve registro devidos de atas e de Assembleias que precisam ser convocadas mediante publicação dos editais em jornal de grande circulação.
De 1999 a 2018, nenhuma ata foi registrada, nenhuma Assembleia convocada, nenhuma mudança no estatuto. Então, agora, recuperamos a Associação, fizemos Assembleia de eleição do Presidente PEDRO LISS e, a pedido do Cartório, a adequação do Estatuto ao novo Código Civil. Tudo foi atualizado e legalizado.
O movimento Sul meu país com CNPJ de Santa Catarina, que Celso Deucher é presidente, passou a nos agredir, apresentou documentos não registrados a fim de provar alguma coisa que ainda não sabemos exatamente o que seja. Ou seja, como explicou Dr Paulo Demchuk, ainda que tenham firma reconhecida, não possuem qualquer valor para a Associação, na medida em que sequer foram levados a registro no Órgão competente.
Então, há dois movimentos com CNPJ diferentes. O de Santa Catarina, válido apenas no Estado de Santa Catarina e o CNPJ fundado no Paraná que abrange o Sul todo e que este prevalece. Seja porque registrado, seja porque sem restrições estatutárias.
O grupo de Celso Deucher e Emílio está Irregularmente abrindo grupos de WhatsApp pelo Paraná sendo que não podemos pertencer àquele Movimento, porque o estatuto deles determina que somente podem pertencer aquele movimento as pessoas que tem domicílio eleitoral em Santa Catarina, Então quem desejar pertencer a algum Movimento Nacional precisa pertencer ao Movimento sediado no Paraná, com uma diretoria legalmente eleita, sendo que nossa preocupação foi colocar o movimento em dia e atingimos esse objetivo.
A par disso, fomos retirados dos grupos do Facebook e também retirados de alguns grupos de WhatsApp de forma absolutamente autoritária e sem qualquer plausibilidade.
Celso Deucher e Emilio encontram-se em situação de completa ilicitude. A eleição de Emilio, se é que houve, não está registrada e não houve convocação por edital em jornal de grande circulação.
Também não obedeceram à questão dos sócios exigidas pelo estatuto, pois é preciso estar associado. A compatriota Gislene Paixão publicou um vídeo segundo o qual várias pessoas que pertencem hoje à diretoria não estavam associadas ao Movimento em Santa Catarina no dia da “Assembleia”.
Por isso tudo, é cabível afirmar que nenhuma regra estatutária foi respeitada pelo grupo de Celso Deucher e de Emilio Gliencke, senão aquelas que lhes interessava pessoalmente cumprir.
Então pessoal, cuidado, não vamos entrar em grupos de pessoas cuja jurisdição é inaplicável ao resto do país, senão a Santa Catarina.
Ficando disponível nossos Estatuto e Editais
O "Movimento separatista o Sul Meu País" permaneceu até 2018 com esse nome. A partir de 1999 não houve registro devidos de atas e de Assembleias que precisam ser convocadas mediante publicação dos editais em jornal de grande circulação.
De 1999 a 2018, nenhuma ata foi registrada, nenhuma Assembleia convocada, nenhuma mudança no estatuto. Então, agora, recuperamos a Associação, fizemos Assembleia de eleição do Presidente PEDRO LISS e, a pedido do Cartório, a adequação do Estatuto ao novo Código Civil. Tudo foi atualizado e legalizado.
O movimento Sul meu país com CNPJ de Santa Catarina, que Celso Deucher é presidente, passou a nos agredir, apresentou documentos não registrados a fim de provar alguma coisa que ainda não sabemos exatamente o que seja. Ou seja, como explicou Dr Paulo Demchuk, ainda que tenham firma reconhecida, não possuem qualquer valor para a Associação, na medida em que sequer foram levados a registro no Órgão competente.
Então, há dois movimentos com CNPJ diferentes. O de Santa Catarina, válido apenas no Estado de Santa Catarina e o CNPJ fundado no Paraná que abrange o Sul todo e que este prevalece. Seja porque registrado, seja porque sem restrições estatutárias.
O grupo de Celso Deucher e Emílio está Irregularmente abrindo grupos de WhatsApp pelo Paraná sendo que não podemos pertencer àquele Movimento, porque o estatuto deles determina que somente podem pertencer aquele movimento as pessoas que tem domicílio eleitoral em Santa Catarina, Então quem desejar pertencer a algum Movimento Nacional precisa pertencer ao Movimento sediado no Paraná, com uma diretoria legalmente eleita, sendo que nossa preocupação foi colocar o movimento em dia e atingimos esse objetivo.
A par disso, fomos retirados dos grupos do Facebook e também retirados de alguns grupos de WhatsApp de forma absolutamente autoritária e sem qualquer plausibilidade.
Celso Deucher e Emilio encontram-se em situação de completa ilicitude. A eleição de Emilio, se é que houve, não está registrada e não houve convocação por edital em jornal de grande circulação.
Também não obedeceram à questão dos sócios exigidas pelo estatuto, pois é preciso estar associado. A compatriota Gislene Paixão publicou um vídeo segundo o qual várias pessoas que pertencem hoje à diretoria não estavam associadas ao Movimento em Santa Catarina no dia da “Assembleia”.
Por isso tudo, é cabível afirmar que nenhuma regra estatutária foi respeitada pelo grupo de Celso Deucher e de Emilio Gliencke, senão aquelas que lhes interessava pessoalmente cumprir.
Então pessoal, cuidado, não vamos entrar em grupos de pessoas cuja jurisdição é inaplicável ao resto do país, senão a Santa Catarina.
Ficando disponível nossos Estatuto e Editais
Comentários
Postar um comentário